PPRA (NR-9) – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
EPI / EPC – Equipamento de Proteção Individual e coletivo
PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
APR / PT – Análise Preliminar de Riscos / Permissão de Trabalho
• Ordens de Serviços (NR-1)
O serviço de engenharia inicia-se pela elaboração das Ordens de Serviço – OS (NR-01) dando ciência aos trabalhadores sobre os riscos profissionais nos locais de trabalho, os meios de prevenção e medidas de controle existentes para prevenção.
• PPRA (NR-9) PCMAT (NR-18) PGR (NR-9) LTCAT (Legislação Previdenciária)
Os programas de prevenção de riscos ambientais, como por exemplo, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA são elaborados de forma personalizada, abrangendo os agentes de riscos da empresa e seguindo as etapas básicas e indispensáveis para um programa de qualidade: antecipação e reconhecimento dos riscos, estabelecimento das prioridades e metas de avaliação e controle, avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores, implantação das medidas de controle e verificação da sua eficácia, monitoramento da exposição aos riscos e registro e divulgação dos dados.
• Equipamento de Proteção Coletiva – EPC
Antes de indicar o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI aos trabalhadores nossa equipe de engenharia vai trabalhar para atuar na eliminação ou neutralização do agente na fonte e/ou ainda utilizando-se de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC.
• Equipamento de Proteção Individual – EPI (NR-6)
A proteção dos trabalhadores por meio do uso de EPI inicia-se com a determinação adequada dos EPI’s de acordo com os riscos levantados nos programas (Ex: PPRA), passando pelo treinamento dos trabalhadores, gerenciamento da entrega e fiscalização do uso.
• Análise Preliminar de Risco – APR
A APR é uma ferramenta indispensável para verificação prévia dos riscos que envolvem determinada atividade. O objetivo é atribuir soluções de prevenção, atenuação ou neutralização dos riscos antes e/ou durante a execução da atividade pelo trabalhador, proporcionando dessa forma, mais segurança evitando acidentes e prevenindo doenças.
• Permissão de Trabalho – PT
Ferramenta indispensável para execução de atividades consideradas mais complexas, como por exemplo, o trabalho em altura ou em locais confinados. A permissão de trabalho garantirá uma checagem dos requisitos básicos e dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI inerentes a uma atividade de risco.
• Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados da monitoração biológica, durante todo o período que este exerceu suas atividades. Sua emissão é obrigatória a partir de 01/01/2004.